Ann Coulter – A lei dos imigrantes ilegais no Arizona-Um depoimento surpreendente na TV- Al Yazeera

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Wafa Sultan

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Eu penso que toda essa histeria sobre a lei de imigração do Arizona foi muito barulho por nada. Após meses nos dizendo que os nazistas tinham cercado o Arizona, quando a administração Obama finalmente teve a oportunidade de abrir uma ação contra a lei, sua única objeção foi que a lei federal de imigração prevalecia sobre a do Arizona.

Com a maioria dos americanos apoiando a pequena e inofensiva lei do Arizona, o fato de Obama estar, afinal, abrindo uma ação judicial, sugere que ele consultou  exclusivamente as pessoas mais loucas na America antes de arquivar essa queixa. (quer dizer, o Departamento de Justiça de Eric Holder)

Mas, aparentemente, mesmo assim eles não puderam encontrar nada discriminatório sobre a lei do Arizona. É tranquilizador saber que, ao contrario dos primeiros indícios, advogados do governo sabem, pelo menos, ler inglês.

Em vez disso, a administração argumenta que as leis federais sobre imigração prevalecem sobre a lei do Arizona conforme a Cláusula de Supremacia da Constituição.

N.T. Essa cláusula dá ao Congresso o direito de substituir leis estaduais.

Leis estaduais são substituídas por lei federal em duas circunstâncias:

1-quando há um conflito – como nas “cidades santuários” para ilegais, ou em relação à lei  estadual sobre a maconha medicinal na Califórnia;

N.T.  “Sanctuary cities”: cidades nos Estados Unidos que seguem práticas que protegem imigrantes ilegais.

2- ou, quando o Congresso regulamentou tão completamente a esfera de um assunto, que não deixa espaço nem para leis estaduais congruentes.

Se Obama pensa que há um conflito, acredito que ele errou. Há um conflito somente se a política oficial do governo federal  ignorar suas próprias leis de imigração.

Um pouco menos absurdo é o argumento de que embora a lei do Arizona concorde com a lei federal, o Congresso tenha se engajado em um tipo de “preempção” – a “preferência ou prevalência de campo” (“Field  pre-emption”), que ocupa-se  de toda a esfera da imigração e, consequentemente, proíbe até leis estaduais não insconstituci

N. T. “Field pre-emption”: as cortes apontam que o Congresso implicitamente pretendeu ocupar-se tão plenamente de um campo, que não deixou espaço para complementações estaduais.

A “preferência de campo” pode surgir, por exemplo, no caso das leis federais de saúde e de segurança, de modo que as indústrias automobilísticas, de equipamentos médicos e drogas não sejam forçadas a concordar com as leis de 50 diferentes estados para venderem seus produtos a nível nacional.

No entanto, justamente há um ano atrás, a Suprema Corte deliberou que não havia  “preferência/prevalência de campo” até no caso de uma droga anti-náusea aprovada pelo Food and Drug Administration (FDA) porque o Congresso não tinha explicitamente afirmado que a regulamentação estadual estava suplantada.

A droga, Fenergan, vinha com a advertência de que, se administrada impropriamente,(ou seja,  havendo  “injeção intra-arterial  inadvertida”),um acidente poderia acontecer.

Em abril de 2000, o Fenergan foi inadvertidamente administrado em Diana Levine – por um clínico que ignorou os seis avisos distintos no rótulo do referido medicamento. Houve uma catástrofe: Levine desenvolveu gangrena e teve que amputar o antebraço.

Levine processou o centro de saúde e o clínico por Má Prática de Medicina, e ganhou.

Mas então, ela também processou o fabricante da droga, o laboratório Wyeth, alegando que os avisos sobre a administração adequada da droga deveriam ser mais  brilhantes – não sei, talvez em sinais de neon cintilante em cada frasco.

O Laboratório Wyeth argumentou que uma vez que a FDA (após 54 anos de estudo) tinha expressamente aprovado os avisos de advertência como tinham sido feitos, a lei estadual de delitos tinha sido substituída pelo regime federal de drogas.

Mas a Suprema Corte sustentou que o Congresso tinha que fazer explicitar essa  prevalência, o que não foi feito, e então Levine foi indenizada em 6,7 milhões de dólares pela Wyeth.

Se nunca houve um caso de “preferência ou prevalência implícita”, este foi o caso. Sem a supremacia federal para uma regulamentação mais abrangente de drogas da FDA, as companhias farmacêuticas estão para sempre a mercê do estado e das leis locais – e de advogados  de tribunais – em todos os 50 estados.

Mesmo eu querendo tanto que as companhias farmacêuticas apodreçam no inferno por apoiarem o ‘ObamaCare’ ( a reforma da saúde de Obama), eu posso um dia, precisar de suas drogas. Agora, os preços dos medicamentos vão incorporar não somente os seus custos de pesquisa e desenvolvimento ( R&D costs), mas  também o custo das Ferraris dos advogados de tribunal. (Talvez isso deveria ser listado como um efeito colateral: “Cuidado! Uso impróprio pode causar náusea, tonturas, dificuldade de respirar e seis novas casas para John Edwards”).

Mas a questão é: de acordo com decisão mais recente de prevalência da Suprema Corte sobre lei estadual, a lei do Arizona não pode ser substituída porque o Congresso não proibiu expressamente a regulamentação estadual a respeito de estrangeiros ilegais.

De fato, a Suprema Corte tem repetidamente rejeitado o argumento de “preempção” contra leis estaduais sobre imigrantes – inclusive leis de alguma forma em desacordo com a lei federal, o que não é o caso da lei do Arizona.

No caso fundamental “De canas versus Bica” (1976), a corte deliberou por 8 a 0 que uma lei da Califórnia proibindo empregadores de empregar imigrantes ilegais não fosse substituída por lei federal.

A corte – mediante Juiz William Brennan – disse que a supremacia do governo federal sobre imigração é estritamente limitada a:

1-“uma determinação de quem deve ou não ser admitido no país”, e

2-“as condições sob as quais um visitante legal pode permanecer”.

Então, um estado não pode começar a emitir  ou cancelar vistos, mas isso é tudo o que ele não pode fazer.

Manifestamente, uma lei estadual sobre imigrantes ilegais não tem nada a ver com imigrantes que entram legalmente ou com a condição de suas permanência aqui. Estrangeiros ilegais não tem sido nem “admitidos no país” e nem são “visitantes legais”.

Sem dúvida, como Brennan citou no caso De Canas, existe até mesmo “uma linha de casos que apoiou um certo tratamento estadual discriminatório de estrangeiros que estavam legalmente dentro dos Estados Unidos”. (Você pode querer anotar alguma coisa disso abaixo, Sr. Holder.)

Sendo assim, não há “preferência ou prevalência de campo” de leis estaduais em se tratando  de estrangeiros, nem há uma declaração explícita do Congresso  substituindo regulamentação estadual de estrangeiros.

E, além disso, a Suprema Corte tem repetidamente sustentado leis estaduais sobre imigrantes frente aos desafios da prevalência.A lei do Arizona não é mais  substituível do que o resto delas.

A menos,é claro, que Obama esteja certo e isso é uma violação da lei federal para forçar  o cumprimento de leis federais de imigração,o que é a essência da ação do Departamento de Justiça.

TRADUÇÃO: Célia Savietto Barbosa

25 julho, 2010 às 20:59

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Categoria: Artigos

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