O caso Herzog e a bomba no Rio Centro 2) A Irmandade Muçulmana no Egito 3) Vários pronunciamentos militares
A Irmandade Muçulmana no Egito
Essa turma nunca me enganou. Sem duvida são os ÚNICOS árabes inteligentes da jihad (embora neguem ser da jihad). Sempre tentaram aparentar moderação. Sempre tiveram um comportamento esperto durante a “Primavera Árabe” nome que os Liberais inventaram sem atentar para o risco do que poderia vir depois da tal primavera. Eram, e continuam sendo, o grande grupo organizado no Egito, e, é claro, ganharam as eleições. Querem fazer uma república islâmica, tal e qual no Iran, com aquelas diferenças chatíssimas entre xiitas, sunitas e outros que interpretam o pedófilo Maomé da maneira que bem entendem. Enquanto os outros grupos são inábeis, burríssimos, proclamam suas intenções aos quatro ventos, ameaçam todo o mundo , a Irmandade enganou os trouxas americanos e os eurabianos. Não sei qual foi o artigo, mas estão no blog os meus comentários na ocasião em que alguém muito importante no governo Obambi, disse que eles eram ótimos, quem não queriam a islamização do regime e outras bobagens. Ser profético atualmente é a coisa mais facil do mundo. Aí esta a Irmandade, ainda disfarçando, mas devagarzinho vai mostrando para o que veio. Leiam a notícia:
“Eles sempre tiveram duas caras, uma que mostram aos meios de comunicação, sobretudo aos estrangeiros, e outra que aparece a portas fechadas, em suas reuniões, afirma Khaled Dawud, um analista político do jornal Al Ahram que cobriu durante anos o movimento islamista. Ante o temor de que a Junta Militar ou os Estados Unidos apostassem em suspender a transição após sua vitória eleitoral, os dirigentes islamistas acentuaram a visão mais moderada, abraçando os acordos de Camp David — firmados em 1978 e 2000 para tentar estabelecer a paz no Oriente Médio — e a criação de um Estado de Direito não-discriminatório em função de religião ou sexo.”
O Egito corre um imenso perigo, da mesma forma que a Turquia. Tudo depende dos militares, que para variar são escrachados por todo mundo. Eles não são nada bonzinhos, mas entre a ditadura militar secularista e a ditadura islâmica eu fico com a primeira. E quem não gostar que procure um blog medroso.
A morte de Herzog e a bomba no Rio-Centro
Eu ainda acredito que Herzorg tenha sido assassinado e também que o capitão Wilson e um sargento planejaram jogar uma bomba no Rio Centro. Com respeito ao Herzorg: Acredito porque morava em S.Paulo e dava para sentir o atrito entre o Segundo Exército, comandado por Ednardo D’Ávilla Mello, e o governo Geisel. Se tivesse acontecido em Brasília eu, HOJE, aceitaria a versão do suicídio. Mas em S.Paulo o pessoal do DOI-Codi estava fazendo o que lhes desse na telha, sem se importar o mínimo com as repercussões. Tudo era grostesco. A principal preocupação era mostrar que integravam a “linha dura”, e que discordavam frontalmente da abertura planejada por Geisel. Eles jogaram as roupas do operário Manoel Fiel Filho em frente da sua casa, depois de matá-lo. Era um desafio puro e simples á autoridade presidencial. Geisel, que na qualidade de Chefe da Casa Militar , havia assistido ao jogo de Costa e Silva contra Castello Branco , achou que era desaforo demais, que havia chegado a hora da decisão, e demitiu o comandante Ednardo atraves do telex, a maior humilhação. Pagou prá ver e não aconteceu nada. O general se encolheu e vestiu o pijama. Mais tarde Geisel repetiria o feito, desta vez em episódio sensacional (mereceria um curta-metragem em preto e branco), quando demitiu seu ministro do Exército, general Silvio Frota, que tentou resistir mas foi vencido, e possivelmente traído pelo comandante do Terceiro Exercito, que aceitou o ministério que Geisel espertamente lhe ofereceu
Com respeito à bomba no Rio -Centro, não me lembro muito bem, mas os argumentos da esquerda eram ótimos, e o Exército não conseguiu se explicar. Este teria sido um ato odioso, comparavel ao terrorismo atual e, graças a Deus, a incompetência dos dois participantes fez com que ela explodisse dentro do carro. O sargento morreu e o capitão se salvou. De fato a bomba deveria ser muito mixuruca porque eu vi o capitão Wilson jogando volei em Ipanema e estava fortíssimo. Com a bomba no colo teria sido o cúmulo que o sargento também sobrevivesse. Não sei se Figueiredo se fez de bobo, mas acredito que o coronel Jarbas Passarinho tentou de alguma forma convence-lo de que o fato era muito estranho, mas não conseguiu. Aliás, Figueiredo com suas escapadas de moto durante as noites de Brasília, junto com o ministro do Exército Walter Pires, seu possivel caso com a Xuxa, etc., também é um personagem para um documentario.
56% das crianças entre 6 e 15 anos de idade preferem o Google aos pais para fazer perguntas a respeito de sexo.
MINISTÉRIO PÚBLICO QUER REABRIR CASOS DE DESAPARECIDOS
Ora, seus vagabundos, vão tratar de apurar as roubalheiras fabulosas que desmoralizam o povo brasileiro. Vão atrás dos criminosos da Petrobrás, Petrus, Previ, de prefeitos, governadores, presidentes, congressistas, juízes, desembargadores, ministros. Deixem a maldita ideologia de lado e justifiquem o salário que NÓS pagamos a vocês, imbecis consumados.
Tarso Genro avançando: Futura Brigada Vermelha à vista.
Em breve, será a vez das FFAA?O Gramscismo em franca atividade: a briosa Brigada Militar transformada em milícia a serviço do tirano de plantão, usando os instrumentos democráticos. Gauchada, reagí antes que seja tarde demais. Passou a proposta indecorosa???!!!Foi no dia 06 Mar. Queremos notícias!!!Tarso Genro (e os comunistas e socialistas) avançando…Oficiais da Brigada querem rejeição do projeto petista que aparelha a Brigada e avisam: “Dos covardes, a história não fala!” – Esta nota foi distribuída para os oficiais da Brigada Militar e é assinada pela Associação dos Oficiais: Nesta terça-feira, 06 de Março de 2012, às 14h, vai à votação na Assembleia Legislativa, o nefasto PL 448/2011, que altera profundamente o processo de promoções na BM, previsto na lei 12.577/06. Tal PL, encaminhado em regime de urgência, apresenta alterações que sequer foram discutidas com a categoria, tornando altamente subjetivo o processamento das promoções dos Oficiais, em detrimento dos critérios objetivos que mensuram o desempenho e a capacidade profissional de cada Oficial. Certamente, se aprovado, o PL 448 trará graves consequências àhierarquia e à disciplina da Instituição, gerando uma corrida desenfreada e fratricida em busca das promoções, eis que os critérios políticos partidários passarão a preponderar. As promoções passarão a ser verdadeiras “escolhas”, permitindo o“aparelhamento” partidário da BM. Estamos diante de um projeto político de poder, pois em 2014 todos os Coronéis e Tenente Coronéis da BM serão “ligados” ao Partido, ocupando postos chaves da Corporação, bem como o Comando dos principais municípios do RS. Vem aí uma Brigada Vermelha!Em recente pesquisa realizada pela ASOFBM, 97 % dos oficiais da carreira de nível superior reprovaram o PL 448/2011. Então cabe a pergunta: A quem interessa essa mudança? Seria dos 3% dos oficiais que hoje servem em cargos de confiança do Partido (lotados na Casa Militar, Secretarias, Comando Geral, etc.) Com certeza, à sociedade não interessa uma polícia partidarizada! É isto o quê você quer? É isto o que queremos para a Brigada Militar? Penso que não. Então, se você é comprometido com nossos valores e quer uma Brigada Militar de Estado e não de governo ou de um Partido, CONVOCO A TODOS OS ASSOCIADOS PARA COMPARECER NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AMANHÃ (06 Março2012) ÀS 14h, MOMENTO EM QUE IRÁ A VOTAÇÃO O PL 448. Troque serviço, tire folga, solicite dispensa, autorização, mas compareça, pois o futuro da BM está em suas mãos!!! “Em uma avaliação, o pior critério objetivo é sempre melhor do que qualquer critério subjetivo.”“Aqueles que trocam sua liberdade em nome da segurança, não merecem e não conquistarão nenhuma das duas”. Benjamin FranklinLembrem-se: dos covardes a história não fala! Todas as providências adotadas pela ASOFBM e muitas outras informações a respeito, solicito que acessem o site da ASOFBM através do endereçowww.asofbm.com.br.Um forte abraço e vamos à luta! JOSÉ RICCARDI GUIMARÃES Presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar |
UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
Gilberto Barbosa de Figueireo (*) e
Evandro Souto Maior (**)
Pessoas que negam o direito de os militares da reserva protestarem contra a Comissão da Verdade, alegando que seria um desrespeito ao Congresso que votou a lei, são as mesmas que não se cansam de atirar pedras contra a Lei da Anistia. É óbvio que uns e outros podem criticar uma lei, dentro de limites aceitáveis. Admissível não é pregar contra o cumprimento da lei, por exemplo, mas apontar falhas e defeitos que a pessoa vê em uma legislação qualquer está perfeitamente dentro do jogo democrático. E é o que se vislumbra diariamente na imprensa, partindo de autoridades dos três poderes, de juristas e do público em geral.
Isto posto, julgamo-nos no direito de externar algumas reflexões sobre essa Comissão da Verdade que caminha para se tornar um verdadeiro tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário ou excepcional. Tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual é mais comum em estados ditatoriais. Ocorreu, largamente, nos justiçamentos promovidos pelas organizações terroristas, em nosso país. É constituído ao oposto dos princípios básicos de direito constitucional-processual, tais como: contraditório e ampla defesa; legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, juiz natural, e todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal.
O tribunal de exceção não se caracteriza somente pelo órgão que julga, mas, fundamentalmente, por não ser legitimado pela própria Constituição para o regular exercício da jurisdição. O tribunal de exceção, segundo a Wikipedia, é uma farsa judicial.
A tão falada Comissão, embora tenha sido criada somente para resgatar a verdade – teme-se que seja apenas uma parte dela – de fato irá julgar pessoas, colocando-as à execração pública, antes de passarem por qualquer tribunal.
Convém examinar a tal possibilidade de julgamento, à luz do que reza a Constituição:
A letra “b” do art. 5º da Constituição Federal, impõe:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII –
ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Não somos contra que se apure a verdade. Achamos até imprescindível que se a busque. A verdade inteira, por suposto. Apenas, entendemos que tudo deva ser feito com menos espalhafato e através de pesquisa histórica, procedida por pessoal especializado. Nunca, partindo de uma comissão nomeada por uma única pessoa, mas livremente em trabalhos acadêmicos, com amplo acesso à documentação existente.
(*) general, antigo membro do Alto Comando do Exército e ex-presidente do Clube Militar
(**) coronel do Exército e advogado
DEFENDENDO A UNIÃO E O DIREITO DE OPINIÃO
Para muitos militares, assinantes ou não do “Alerta à Nação” favorável ao Manifesto Interclubes, contrariando a Constituição Federal e a Lei 7. 524, de 17 de julho de 1986, os Comandantes de Força punirão os “transgressores”.
Parece- nos uma conclusão temerária.
Relembrando os passos para semelhante tramitação, inicialmente, como é a atual norma castrense, aquelas autoridades deverão enviar para os pretensos “violadores” da disciplina, o “deveis informar”, ou o aviso de que serão sancionados e, portanto elas aguardariam por cinco dias (dizem) as razões de defesa do indiciado.
Analisadas as razões de defesa, viria a conseqüente sanção ou mesmo a aceitação de seus argumentos, e obviamente, nesta hipótese, a não aplicação de qualquer corretivo.
Em caso de sanção, cabe ao punido, se for do seu interesse, buscar a justiça para limpar o seu nome, e até responsabilizar a autoridade coercitiva por abuso ou má fé, por contrair aberta e deliberadamente a Lei 7.524.
Evidentemente, se os envolvidos fossem da Ativa ou tivessem algum vínculo com as Forças Singulares, a ordem ou a “indignação”das autoridades governamentais seria cumprida à risca pelos Comandantes. Os transgressores seriam punidos, sem dúvida.
O problema é simples assim. É o abacaxi nas mãos das autoridades militares.
Podemos aventar que pela demora na tomada de qualquer providência sancionadora, a hipótese mais provável é que diante das repercussões de uma imbecil sanção, nada será feito ou mesmo poderá ser feito, sob pena do desencadeamento de uma onda de indignação de difícil controle.
No momento, com pesar, surgem vozes bem intencionadas, que sentenciam haver uma cisão no seio militar. Ledo engano, pois quando escrevemos “Manifestando uma débil esperança”, víamos a reação inicial como uma oportunidade que se concretizou, de que a indignação de alguns seria como foi, abraçada por muitos.
E graças a esta união, alicerçada no direito prescrito na Lei 7.524, vemos que sem atingir os Comandantes de Força, caso, acertadamente, não encontrem o menor respaldo para aplicação de sanções disciplinares, o principal alvo será atingido em cheio, a desmoralização do governo e seus beócios, despreparados e precipitados auxiliares por extrapolarem os seus limites
Portanto, cumpre aguardar os acontecimentos e reagir, sim, conforme descrito acima, caso, por total descalabro decidam os Comandantes ou qualquer deles, extrapolar as suas atribuições e cometa um crasso erro contra os militares da reserva.
Neste caso, mesmo com a justiça parcial brasileira, as razões de defesa dos atingidos é tão clara, que será impossível aos assinantes do manifesto não usufruir de retumbante vitória.
Não havendo punição, deixará de ser caracterizado o abuso das autoridades governamentais (crime de responsabilidade?), que clamavam por “justiça”, e elas deverão enfiar sua viola no saco e sair de fininho.
Será a primeira de uma série de vitórias que virão, e estejam certos, os desgovernastes temem que um sussurro na caserna se torne num brado, num grito, num clamor que será ouvido até pela… “gentalha”.
Em suma, creiam, graças à imperícia, à arbitrariedade e ao revanchismo, um amálgama está unindo velhos e novos soldados, que afirmam, convictamente,parodiando a célebre frase do Comandante da Artilharia brasileira, o herói e Patrono Emilio Mallet,“eles que venham, por aqui não passarão“.
Brasília, DF, 11 de março de 2012
Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira
Coronel Jorge Garcia:
Na coluna de 7 de março da conceituada jornalista Sra. Dora Kramer, no site do Estadão, lá estava, nas palavras dela, um comentário atribuído ao Senador Aloysio Nunes Ferreira Filho sobre a reação demonstrada por militares da Reserva e civis contra, entre outras coisas, a Comissão da Verdade (ou devo tratá-lo por “Mateus”? Seu codinome quando era motorista de Marighella e assaltante?). É a verdade, tão buscada senhor Senador!
O senador menospreza a atitude tomada pelos militares e diz que essa não foi a primeira e certamente não será a última vez que “os militares da antiga, integrantes do regime de exceção, reagem a atos de busca de reparação, ainda que nos limites da Lei da Anistia de 1979”.
Senhor Senador! Então o plano é esse? Esperar que os militares da “antiga” morram todos e os senhores possam fazer o que quiserem com as Forças Armadas “das novas”?
O que é “ser da antiga” Senador? É não aceitar qualquer coisa que os senhores queiram empurrar goela abaixo dos militares da Reserva? O senhor quer, na prática, que eventuais crimes que o senhor tenha cometido durante a luta armada sejam então…“apagados”?
Dizem algumas fontes que o senhor chegou a ser guarda-costas de Marighella. Que belo guarda-costas o senhor saiu. Deixou o protegido morrer.
Senhor Senador! Esses militares, que o senhor detrata como sendo “da antiga”, foram seus contemporâneos, Senador. Apenas que em lados opostos de uma guerra não declarada e, certamente, que não desejada pelos militares “da antiga”. Apenas, que foi vencida pelos “da antiga”.
Com toda a sutileza que me seja possível escrever, o senhor, da mesma forma como trata hoje o pessoal da Reserva, também é “da antiga”, senhor Senador. Veja: o senhor nasceu em 1945, o que me permite concluir que “das modernas” ou “das novas” o senhor não é. Permite concluir, também que o tempo não lhe recrudesceu na alma o desejo de vingança.
Jorge Alberto Forrer Garcia
Coronel “da antiga”
Curitiba/PR